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CEFET-MG

Aproveitamento de Estudos, em caráter excepcional e temporário, durante o Ensino Remoto Emergencial (ERE)

Sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Última modificação: Segunda-feira, 22 de julho de 2024

O Chefe do Departamento de Linguagem e Tecnologia, Prof. Rogério Barbosa da Silva, no uso de suas atribuições e, considerando o § 2º do artigo 47 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB; considerando os artigos 98 a 108 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG, considerando a RESOLUÇÃO CGRAD 29/20, 19 DE AGOSTO DE 2020, que estabelece os procedimentos para o Aproveitamento de Estudos, em caráter excepcional e temporário, durante o Ensino Remoto Emergencial (ERE), considerando o que consta na documentação apresentada pelos alunos dos diversos cursos de graduação, resolve designar banca examinadora para aplicação de provas de aproveitamento de estudos.

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