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CEFET-MG

Atividades Complementares

Última modificação: Segunda-feira, 11 de março de 2024

Cadastramento da ACC

1) A atividade deve ser cadastrada pelo sistema acadêmico na aba de Registro de Atividade Autônoma.

2) O estudante deve apresentar à coordenação do curso na data determinada pelo calendário escolar a cópia da documentação, a documentação original para autenticação.

Atenção!

A documentação original precisa conter carimbo e assinatura instituição de origem ou um código de autenticação digital. Caso o documento não contenha ambos e tenha sido recebido de forma eletrônica, é necessário anexar algum comprovante do recebimento.
Ex: um print-screen do e-mail recebido.

ACC – ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE CURSO

As Atividades Complementares de Curso (ACC) têm por objetivo possibilitar ao estudante o desenvolvimento de novas habilidades e competências, valorizando atividades de formação e de cunho profissional realizadas em ambiente externo à sala de aula.

No CEFET-MG, as ACC estão regulamentadas pelas resoluções CEPE 24/08, CEPE 39/10 e CGRAD 17/11, CGRAD 19/11 assim divididas:

1) Iniciação Científica e Tecnológica

2) Monitoria

3) Atividade de Extensão Comunitária

4) Atividade Complementar de Prática Profissional

5) Outras Atividades Complementares

De acordo com a resolução CGRAD 17/11, consideram-se Outras Atividades Complementares (OAC):

I. atividade desenvolvida em empresa júnior e em incubadora de empresas, desde que não seja caracterizada como Atividade de Extensão;

II. produção científica e tecnológica;

III. participação e/ou apresentação de trabalhos em seminários, simpósios, palestras, conferências, fóruns, encontros, mostras, exposições e congressos (internacionais, nacionais e regionais);

IV. participação na organização de eventos;

V. participação em programas de intercâmbio cultural/estudantil;

VI. participação em concursos de monografia;

VII. trabalho orientado extracurricular;

VIII. visitas técnicas;

IX. representação estudantil em Colegiados de Curso, Departamentos ou Conselhos;

X. gestão de órgãos de Representação Estudantil;

XI. cursos de línguas estrangeiras, presenciais ou a distância;

XII. cursos de aperfeiçoamento ou atualização em conhecimentos e ferramentas aplicáveis à área de formação do aluno, presenciais ou a distância;

XIII. disciplinas cursadas em outras instituições, com aprovação, que não tenham sido integralizadas no histórico do aluno;

XIV. participação em Programa de Educação Tutorial – PET;

XV. outras Atividades aprovadas pelo Colegiado de Curso.

Recomendadas pelo Parecer CNE/CES 492/ 2001, as Atividades Complementares de Curso reduzem o tempo do aluno em sala de aula e ampliam suas habilidades profissionais. Enriquecem o currículo, pois possibilita participar de práticas acadêmicas em múltiplos formatos ou atividades de extensão elencadas acima, não contempladas no rol de disciplinas. Essa flexibilidade curricular propicia a construção de um viés próprio e personalizado na formação, de maneira autônoma e pessoal.

O graduando também deve manter-se informado sobre suas possibilidades de aprendizagem e de apropriação do conhecimento, fora dos muros da escola. Por outro lado, ele deve responsabilizar-se por alimentar a Instituição das informações que obtém em sua vivência social e profissional na cidade. Assim sendo, professores e alunos serão incentivados a buscarem experiências realizadas em editoras e/ou outras empresas e instituições atinentes à formação em Engenharia de Computação.

As Atividades Complementares do Curso serão integralizadas com base na apresentação de documentação comprobatória e na avaliação dos próprios professores como guias e interlocutores. Por sua vez, as atividades caracterizadas como práticas profissionais levam em conta fatores relacionados à percepção dos processos de produção de materiais, à gestão desses processos no decorrer das disciplinas e ao desenvolvimento do aluno ao longo das experiências propiciadas pela Instituição. Devem ser supervisionadas por docentes indicados pelo colegiado e devem ter seus relatórios aprovados por comissões instituídas para tal fim.

Coordenador de ACC – Prof Fábio Rocha da Silva

Resoluções Aplicáveis

Resolução CEPE – 39/10, de 18 de novembro de 2010 – Altera art. 10 da Resolução CEPE – 024/08, de 11 de abril de 2008

Resolução CGRAD – 17/11, de 08 de junho de 2011 – Aprova regulamento das outras atividades complementares dos cursos de Graduação do CEFET-MG

Resolução CGRAD – 19/11, de 29 de junho de 2011 – Aprova regulamento das outras atividades complementares dos cursos de Graduação do CEFET-MG

Resolução CEPE – 024/08, de 11 de abril de 2008 – Estabelece normas e diretrizes para os cursos superiores de graduação do CEFET-MG e da outras providências.